DECRETO N. 10.304, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo - FUNDESP - para que o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Estadual de Educação seja plenamente executado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria de Educação, um credito de Cr$ 185.506.002,00 (cento e oitenta e cinco milhões, quinhentos e seis mil e dois cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor presente crédito será coberto com a redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda 
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1977.
Maria Angélica Gafiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 10.304, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 2.º -
em DISCRIMINATIVO DA DEFESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Onde se lê:
Especificação subcategoria econômica
Invest. Cust. Recursos - Sal. Educação - Quota Estadual.............................................19.999,000
Inversões Financeiras......................................................................................................
Leia-se:
Invest. Cust. Recursos Sal. Educação - Quota Estadual..............................................
Inversões Financeiras.........................................................................................................19.999,000