DECRETO N. 10.304, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Fundo de Desenvolvimento da
Educação em São Paulo - FUNDESP - para que o Plano
de Aplicação aprovado pelo Conselho Estadual de
Educação seja plenamente executado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda a Secretaria de Educação, um
credito de Cr$ 185.506.002,00 (cento e oitenta e cinco milhões,
quinhentos e seis mil e dois cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor presente crédito será
coberto com a redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1977.
Maria Angélica Gafiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 10.304, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 2.º -
em DISCRIMINATIVO DA DEFESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Onde se lê:
Especificação subcategoria econômica
Invest. Cust. Recursos - Sal. Educação - Quota Estadual.............................................19.999,000
Inversões
Financeiras......................................................................................................
Leia-se:
Invest. Cust. Recursos Sal. Educação - Quota Estadual..............................................
Inversões
Financeiras.........................................................................................................19.999,000