DECRETO N. 10.303, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Educação a fim de permitir a esta pleno desenvolvimento de suas atividades, principalmente as com o atendimento das despesas decorrentes com Utilidade Pública, Aluguéis, Taxas Municipais, advindas de Exercícios Anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º- De conformidade com o disposto no Artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 10.764.630,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da Despesa do crédito ora aberto observará a seguite discriminação:





Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com a redução das seguintes dotações:




Artigo 3.º - Fica alterada a programação orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.305, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Onde se lê: Decreto n.º 10.303, de 12 de setembro de 1977.
Leia-se: Decreto n.º 10.305, de 12 de setembro de 1977. 

Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categorias Econômicas
órgão: 08 - Secretaria da Educação
Unidade Orçamentária: 08.03 - Coordenadoria do Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
Especificação
Onde se lê: Ensino de Primeira e Oitava séries
Leia-se: Ensino de Primeira a Oitava séries

em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 08 - Secretaria da Educação
Unidade Orçamentária: 08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
Especificação
Onde se lê: Ensino do Primeira e Oitava séries
Leia-se: Ensino de Primeira a Oitava séries

Artigo 2.º -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 08 - Secretária da Educação
Unidade Orçamentária: 08.09 - Departamento de Recursos Humanos