DECRETO N. 10.306, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de permitir à Secretaria do Interior,
subscrever ações da SETASA - Serviçõs
Especiais de Telecomunicações do Estado de São
Paulo S.A.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior, um crédito de
Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do excesso de arrecadação, nos termos do Inciso
II, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 9.407, de
10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.306, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código especificação
SP P-A
Onde se lê:
1 091 Subscrição de Ações da Setasa
Leia-se:
1 Subscrição de
091 Ações da Setasa