DECRETO N. 10.307, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de alocar recursos de investimentos ao
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST, para atender sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos
mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - a classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação nos termos do Inciso II, parágrafo
1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de
10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais