DECRETO N. 10.308, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos de transferência da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia para a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, para atender seus gastos relativos ao reajuste de vencimentos.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.°. inciso I, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$13.430.000,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica  alterada a Programação da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.o do Decreto n.o 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda - Jorge Wilheim, 
Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 10.308, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

Retificação

Artigo 3.° -
em Anexo I -
Programação Orçamentária da Despesa do Estado Órgãos - Categorias Econômicas
10 - Secretaria da Cultura,.......................
Administração Indireta
10.46 - Fundação Padre Anchieta -...................
Onde se lê:
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa
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Leia-se:
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa
4.0.0.0 - Despesas de Capital
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