DECRETO N. 10.309, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de realizar obras nas Estâncias de Águas de São Pedro, Amparo, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Peruíbe, Serra Negra, São Vicente,
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.307, de 12 de setembro de 1977.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um crédito de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único. - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 10.307, de 12 de setembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge WUheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais