DECRETO N. 10.310, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.° 62, de 15 de maio de 1969 combinado com o artigo 87, .§ 4.°, inciso I, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.03 - Vale do Paraiba
Guaratinguetá - Lar Monsenhor Filippo.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo aos 12 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais