DECRETO N. 10.313, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, dos Srs. José Passari e s/m e Júlio Passari e s|m, imóvel situado no Município de Penápolis, necessário à construção de um centro comunitário

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, dos Srs. José Passari e s/m e Júlio Passari e s|m, um terreno sem benfeitorias, com a área de 39.600,00 m2 (trinta e nove mil, seiscentos metros quadrados), situado no município e comarca de Penápolis, necessário à construção de um Centro Comunitário, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 56.132-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no ponto «A», situado junto à cerca divisória da faixa pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem, distante 43,70 m (quarenta e três metros e setenta centímetros) do marco quilométrico 221 da Rodovia S P. 425 e a 80,00 m (oitenta metros) da estrada que demanda ao Bairro Rural do Saltinho dos Coroados Desse ponto seguem pela cerca divisória acima citada com o rumo de 83°31' SW na distância de 264,00 m (duzentos e sessenta e quatro metros) até o ponto «B». Daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 6°00' NW confrontando com José Passari na distãncia de 150,00 m (cento ,e cincoenta metros) até o ponto «C». Daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 83°31' NE confrontando com José Passari 110,00 m (cento e dez metros), Júlio Passari 78,00 m (setenta e oito metros) e Idroaldo Passari 76,00 m (setenta e seis metros), perfazendo essas medidas o total de 264,00 m (duzentos e sessenta e quatro metros) até o ponto «D». Dai, defletem à direita e seguem com o rumo de 6°00' SE confrontando com Idroaldo Passari na distância de 150,00 m (cento e cincoenta metros) até o ponto «A», inicio da presente descrição, encerrando a superfície de 39.600,00 m2 (trinta e nove mil, seiscentos metros quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais