DECRETO N. 10.313, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, dos Srs. José Passari e s/m e
Júlio Passari e s|m, imóvel situado no Município
de Penápolis, necessário à
construção de um centro comunitário
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, dos Srs. José Passari e s/m e
Júlio Passari e s|m, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 39.600,00 m2 (trinta e nove mil, seiscentos metros
quadrados), situado no município e comarca de Penápolis,
necessário à construção de um Centro
Comunitário, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 56.132-75 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Iniciam-se no ponto «A», situado junto à
cerca divisória da faixa pertencente ao Departamento de Estradas
de Rodagem, distante 43,70 m (quarenta e três metros e setenta
centímetros) do marco quilométrico 221 da Rodovia S P.
425 e a 80,00 m (oitenta metros) da estrada que demanda ao Bairro Rural
do Saltinho dos Coroados Desse ponto seguem pela cerca divisória
acima citada com o rumo de 83°31' SW na distância de 264,00 m
(duzentos e sessenta e quatro metros) até o ponto
«B». Daí, defletem à direita e seguem com o
rumo de 6°00' NW confrontando com José Passari na
distãncia de 150,00 m (cento ,e cincoenta metros) até o
ponto «C». Daí, defletem à direita e seguem
com o rumo de 83°31' NE confrontando com José Passari 110,00
m (cento e dez metros), Júlio Passari 78,00 m (setenta e oito
metros) e Idroaldo Passari 76,00 m (setenta e seis metros), perfazendo
essas medidas o total de 264,00 m (duzentos e sessenta e quatro metros)
até o ponto «D». Dai, defletem à direita e
seguem com o rumo de 6°00' SE confrontando com Idroaldo Passari na
distância de 150,00 m (cento e cincoenta metros) até o
ponto «A», inicio da presente descrição,
encerrando a superfície de 39.600,00 m2 (trinta e nove mil,
seiscentos metros quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais