DECRETO N. 10.315, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente a fim de viabilizar os Planos Governamentais afetos à
Secretaria da Educação e Secretaria da Agricultura,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, às Secretarias da
Educação e Agricultura, um crédito de Cr$
5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros),
suplementar às dotações de seus orçamentos
vigentes.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação nos termos do Inciso II, § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 9.407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.°. - Este decreto entrará em vigor na data de su publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais