DECRETO N. 10.316, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando que os recursos da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar e Coordenadoria de Saúde da
Comunidade necessitam ser adequados para dar atendimento as despesas
com material de consumo, combustíveis e lubrificantes, reajustes
de contratos, diárias, consertos, regime de quilometragem e
utilidade pública.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 7.489.297,00 (sete milhões, quatrocentos e
oitenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
era aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Ficam ainda
alteradas as Tabelas Explicativas aprovadas pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de
dezembro de 1976, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.316, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
Artigo 2.° - Em DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Especificação - subcategoria econômica
Onde se lê: Despesas de Exercícios anteriores .......... 93.846
Leia-se: Transferências correntes ................................. 93.846
Artigo 3.° - Onde se lê:
DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Órgão 09: Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 02- Coordenadoria de Saúde da Comunidade
Leia-se:
Reduz:
DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Órgão 09: Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade