DECRETO N. 10.317, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitários de atender despesas urgentes com Contribuições de Previdência Social,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.0, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretária da Fazenda, à Secretária da Promoção Social um crédito de Cr$ 11.652,00 (onze mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros), suplementar á dotação do seu orgamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na dara oe sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais