DECRETO N. 10.318, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e Inciso II do artigo 7.º, da Lei n.º 1 204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de instalação dos Parques Estaduais de Ilhabela, Ilha Anchieta, Jacupiranga e do início de implantação do Centro de Pesquisas da Ilha Anchieta bem como da sequência das atividades do Centro de Pesquisas Aplicadas de Recursos Naturais da Ilha do Cardoso e
Considerando a insuficiência dos recursos alocados para aquele fim, no orçamento vigente
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° e inciso II do artigo 7.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 23.749.200,00 (vinte e três milhões, setecentos e quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão das Categorias de Programação 04.17.054.1.001 - Obras na Área da Pesquisa de Recursos Naturais e 04.17.103.1.002 - Implantação de Areas Silvestres.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos: 
a) Cr$ 7.178.400,00 (sete milhões,cento e setenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) proveniente do excesso de arrecadação,nos termos do inciso II do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e 
b) Cr$ 16.570.800,00 (dezesseis milhões, quinhentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros) mediante a redução das seguintes dotações: 


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9407, oe 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.318, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, inciso II, do artigo 7.º, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

Retificação
Artigo 2.º -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Especificação - Subelemento - Elemento
Onde se lê:
Outros Serviços de Terceiros
Encargos Diversos 5.750.000
Encargos Gerais - 682.000
Despesas de Capital 682.000
Leia-se:
Outros Serviços de Terceiros 5.750.000
Encargos Diversos - 682.000
Encargos Gerais 682.000
Despesas de Capital