DECRETO N. 10.318, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e Inciso II
do artigo 7.º, da Lei n.º 1 204, de 10 de dezembro de 1976, e
dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de instalação dos Parques
Estaduais de Ilhabela, Ilha Anchieta, Jacupiranga e do início de
implantação do Centro de Pesquisas da Ilha Anchieta bem
como da sequência das atividades do Centro de Pesquisas Aplicadas
de Recursos Naturais da Ilha do Cardoso e
Considerando a insuficiência dos recursos alocados para aquele fim, no orçamento vigente
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.° e inciso II do artigo 7.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de
dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 23.749.200,00
(vinte e três milhões, setecentos e quarenta e nove mil e
duzentos cruzeiros), suplementar às dotações do
seu orçamento vigente, com a inclusão das Categorias de
Programação 04.17.054.1.001 - Obras na Área da Pesquisa
de Recursos Naturais e 04.17.103.1.002 - Implantação de
Areas Silvestres.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a)
Cr$ 7.178.400,00 (sete milhões,cento e setenta e oito mil e
quatrocentos cruzeiros) proveniente do excesso de
arrecadação,nos termos do inciso II do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e
b) Cr$ 16.570.800,00 (dezesseis milhões, quinhentos e setenta mil
e oitocentos cruzeiros) mediante a redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9407, oe 10 de
Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.318, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, inciso II, do
artigo 7.º, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá
outras providências