DECRETO N. 10.319, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos
orçamentários alocados na Coordenadoria da Pesquisa de
Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura, a fim de permitir o
desenvolvimento integral das atividades do Instituto Florestal da
referida Coordenadoria,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros)
suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada
a Programação Orgamentária da Despesa do Estado
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto
n.° 9407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais