DECRETO N. 10.320, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a conveniência de remanejar recursos do Departamento de Administração de Pessoal do Estado, a fim de possibilitar a contratação de professores para Cursos de Aperfeiçoamento e reciclagem do funcionalismo estadual, bem assim a realização em breve do concurso de Contínuo-Porteiro,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Administração, um crédito de Cr$ 1.079.770,00 (um milhão setenta e nove mil setecentos e setenta cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte disciminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais