DECRETO N. 10.320, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a conveniência de remanejar recursos do Departamento
de Administração de Pessoal do Estado, a fim de
possibilitar a contratação de professores para Cursos de
Aperfeiçoamento e reciclagem do funcionalismo estadual, bem
assim a realização em breve do concurso de
Contínuo-Porteiro,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da
Administração, um crédito de Cr$ 1.079.770,00 (um
milhão setenta e nove mil setecentos e setenta cruzeiros),
suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação
da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte disciminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais