DECRETO N. 10.321, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1 204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de consignar recursos ao Orçamento do
Departamento de Aguas e Energia Elétrica, com o objetivo de
permitir a Autarquia dar continuidade às suas
programações,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
um crédito de Cr$ 238.612.874,00 (duzentos e trinta e oito
milhões, seiscentos e doze mil, oitocentos e setenta e quatro
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do inciso II, do artigo 43 da Lei
Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n° 9.407, de 10 de
Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais