DECRETO N. 10.322, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e 
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos do orçamento da Secretaria do Interior, a fim de atender despesas com pagamento de diárias, contratação de estagiários e recolhimento de FGTS e INPS, e 
Considerando a disponibilidade de recursos para cobertura destas despesas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior um crédito de Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa do que trata o crédito ora abeito observará a seguinte discriminação.



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes das reduções seguintes dotações:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3° do Decreto n° 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais