DECRETO N. 10.322, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos do
orçamento da Secretaria do Interior, a fim de atender despesas
com pagamento de diárias, contratação de
estagiários e recolhimento de FGTS e INPS, e
Considerando a disponibilidade de recursos para cobertura destas despesas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior um
crédito de Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa do que trata o crédito ora abeito observará a
seguinte discriminação.


Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes das reduções seguintes
dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3° do
Decreto n° 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais