DECRETO N. 10.323, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 1.° de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos de
projetos estratégicos a fim de oferecer condições
para integral desenvolvimento da estratégia governamental,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado um crédito de Cr$ 16.570.800,00 (dezesseis
milhões, quinhentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação nos termos do Inciso II do .§ 1.° do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais