DECRETO N. 10.324, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a
necessidade da readequação de recursos dentro da Categoria de
Programação «08.44.205.2.061 - Atividades da UNESP» a fim de permitir
satisfatório atendimento dos recursos a serem transferidos à
Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei
n.º 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda à Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 10.895.00
(dez mil oitocentos e noventa e cinco cruzeiros), suplementar à dotação
de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais