DECRETO N. 10.325, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de reprogravar os recursos consignados no orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender prioridades manifestadas pela mesma, e
Considerando que as suplementações e as reduçõses não alteram o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, pois compensam dentro das atividades: 08.44.206.2.056 e 08.44.207.2.056,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 410.560.00 (quatrocentos e dez mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento.
Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais