DECRETO N. 10.325, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogravar os recursos consignados no
orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender
prioridades manifestadas pela mesma, e
Considerando que as suplementações e as
reduçõses não alteram o Demonstrativo da Estrutura
Funcional Programática, pois compensam dentro das atividades:
08.44.206.2.056 e 08.44.207.2.056,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado
um crédito de Cr$ 410.560.00 (quatrocentos e dez mil, quinhentos
e sessenta cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento.
Parágrafo único - A classificação de
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais