DECRETO N. 10.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adicionar recursos as dotações do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de dar lhe condições de prosseguimento no Programa de Combate às Enchentes na área Metropolitana e no Município de Cubatão,
Considerando ainda o aproveitamento da Ilha de Tamboré, cujas obras serão destinadas a lazer da população dos municípios de Barueri, Osasco e circunvizinhanças e
Considerando, finalmente, o disposto no Decreto n.° 10.321, de 13 de setembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 238.612.874,00 (duzentos e trinta e oito milhões, seiscentos e doze mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 10.321, de 13 de setembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

DECRETO N. 10.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação

Artigo 1.° -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Subprogramas
Onde se lê: 09-54 296 - 09.54 296
Leia-se: 09.54.296 - 09.59.296


DECRETO N. 10.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, .....................................................
Considerando ainda o aproveitamento .............................,
Onde se lê: ........ a lazer da população dos municípios de Barueri,...
Leia-se: ... a lazer a população dos municípios de Barueri,...