DECRETO N. 10.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adicionar recursos as
dotações do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, a fim de dar lhe condições de
prosseguimento no Programa de Combate às Enchentes na
área Metropolitana e no Município de Cubatão,
Considerando ainda o aproveitamento da Ilha de Tamboré, cujas
obras serão destinadas a lazer da população dos
municípios de Barueri, Osasco e circunvizinhanças e
Considerando, finalmente, o disposto no Decreto n.° 10.321, de 13 de setembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 238.612.874,00
(duzentos e trinta e oito milhões, seiscentos e doze mil,
oitocentos e setenta e quatro cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
Decreto n.º 10.321, de 13 de setembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Subprogramas
Onde se lê: 09-54 296 - 09.54 296
Leia-se: 09.54.296 - 09.59.296
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica