DECRETO N. 10.327, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Universidade de São Paulo necessita atender encargos inadiáveis no presente exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 109.187.200,00, (cento e nove milhões, cento e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, .§ 1.º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais