DECRETO N. 10.328, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de se adequar os recursos consignados no orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender a diversas despesas apontadas como prioritárias pela mesma: e
Considerando que as suplementações e as reduções não alteram o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, pois se compensam dentro das Atividades: 08.44.205.2.001, 08.44.206.2.001 e 08.44 207.2.003, e
Considerando, finalmente, o disposto no Decreto n.° 10.325, de 13 de setembro de 1977;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 4.699.130,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e nove mil e cento e trinta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.328, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo.

Retificação
Artigo 1- Parágrafo Único
Em Discriminativo da Despesa por subprogramas a Nível de Subelemento
Especificação total Subprogramas
08.44.20
Onde se lê: Pessoal Civil 6.197
Leia-se: Pessoal Civil 623.197

Onde se lê: Encargos Diversos 43.000
Leia-se: Encargos Diversos 431.000

Onde se lê: Material Permanente 410.5
Leia-se: Material Permanente 410.500

Artigo 2.° -
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Código Especificação
Onde se lê: 4.1.2.0 Equipamentos e instalações
Leia-se: 4.1.3.0 Equipamentos e instalações