DECRETO N. 10.328, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de se adequar os recursos
consignados no orçamento da Universidade de São Paulo, a
fim de atender a diversas despesas apontadas como prioritárias
pela mesma: e
Considerando que as suplementações e as
reduções não alteram o Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, pois se compensam dentro das Atividades:
08.44.205.2.001, 08.44.206.2.001 e 08.44 207.2.003, e
Considerando, finalmente, o disposto no Decreto n.° 10.325, de 13 de setembro de 1977;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 4.699.130,00 (quatro milhões,
seiscentos e noventa e nove mil e cento e trinta cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.328, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo.