DECRETO N. 10.329, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados à Universidade a fim de que a mesma de atendimento a sua programação de investimentos, à conta da Categoria de Programação 08.44 205.2.001 - Formação Universitária, e Considerando o disposto no Decreto n.º 10.324, de 13 de setembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» um crédito de Cr$ 10.895,00 (dez mil oitocentos e noventa e cinco cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - o valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o n.o 10.324, de 13 de setembro de 1977



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGIDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais