DECRETO N. 10.331, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Caieiras e comarca de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 285,00 m2 (duzentos e oitenta e cmco metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de
Caieiras e comarca de Franco da Rocha, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP para a construção da Caixa de Quebra de
Pressão, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer à Imobiliária Terraplenagem
Pioneira, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta n.° 9306 - 150 - E 1 e memorial descritivo,
constantes do processo n.° 2205, a saber:
Um lote, situado na Quadra U do Jardim Vera Teresa, no município
de Caieiras, com as seguintes medidas e confrontações:
Frente para uma das ruas com 15,00 m e distante a 95,00 m da Av.
Brasilia; lado direito com 19,00 m confrontando com o lote 11; lado
esquerdo com 18,00 m, confrontando com o lote 9; nos fundos com 15,00
metros, confrontando com o lote 3.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais