DECRETO N. 10.332, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no município e comarca de Sumaré, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da SP.330 trecho Campinas - Americana (Via Anhanguera)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, o imóvel caracterizado na planta cadastral n.º PAT-25.532, necessária à construção da SP.330, trecho Campinas - Americana (Via Anhanguera) entre estaca 847 + 0,50 e 847 + 12,50, a saber:
Faixa única - que consta pertencer a Acacio dos Santos: começa no ponto G junto à cerca da SP.330, segue por esta numa distância de 12,00m. até o ponto H, confrontando com a estrada estadual, daí deflete à esquerda até o ponto E numa distância de 5m., seguindo até o ponto C numa distância de 15m. depois até o ponto B numa distância de 10m. confrontando com o lote 9 da Quadra Z do Jardim São Francisco; daí deflete à esquerda numa distância de 12m. até o ponto A confrontando com o lote 15 da Quadra Z do Jardim São Francisco; daí deflete à esquerda numa distância de 10m. seguindo até o ponto F numa distância de 15., depois até o ponto G numa distância de 5m. confrontando com o lote 7 da Quadra Z, Jardim São Francisco, elimitando uma área de 360m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de Setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais