DECRETO N. 10.333, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituidos de parte de lotes e respectivas benfeitorias situados no
município de São Paulo, comarca de São Paulo, no
loteamento Cidade Balneária Satélite, necessários
a FEPASA para a retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino a
Evangelista de Souza, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta 5848-201 e memoriais
descritivos elaborados pelo de Desapropriação do
Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
a saber:
I - Parte do lote 4 da Quadra 240 com área de
111,60m² (cento e onze metros quadrados e sessenta decimetros
quadrados) que consta pertencer a Toshio Ogata, com os seguintes
limites e confrontações: 12,74m em reta pela cerca
divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 9,00 metros à direita, em reta
pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Av. «E»),
confrontando com o lote 3 da FEPASA; 12,75 m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário; 8.50m a esquerda, em reta pelo
rumo divisa, confrontando com o lote 5 de Ismael da Cruz Bueno.
II - Parte do lote 5 da Quadra 240 com área de
101,55m² (cento e hum metros quadrados e cinquenta e cinco
decimetros quadrados) que consta pertencer a Ismael da Cruz Bueno, com
os seguintes limites e confrontações: 12,28m em reta pela
cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 8,50m à direita, em reta
pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Av. «E»),
confrontando com o lote 4 de Toshio Ogata; 12,35m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário 8,00m a esquerda, em
reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 6 de Walmor de Bem da
Silva.
III - Parte do lote 6 da Quadra 240 com área de
95,85m² (noventa e cinco metros quadrados e oitenta e cinco
decimetros quadrados), que consta pertencer a Walmor de Bem da Silva,
com os seguintes limites e confrontações: 12,28m em reta
pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 8,00m à direita, em
reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 27),
confrontando com o lote 5 de Ismael da Cruz Bueno; 12,30m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o proprietário; 7,60m a esquerda,
em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 7 de Jose Waldemar
dos Santos.
IV - Parte do lote 7 da Quadra 240 com área de
82,20m²2 (oitenta e dois metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), que consta pertencer a José
Waldemar dos Santos, com os seguintes limites e
confrontações: 11,18m em reta pela cerca divisa, fazendo
fundos com a FEPASA; 7,60m à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo
como frente do lote a Rua 27), confrontando com o lote 6 de Walmor de
Bem da Silva; ll,25m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 7,20m a esquerda, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com o lote 8 de José Marques Ferreira.
V - Parte do lote 8 da Quadra 240 com área de 78,00
m² (setenta e oito metros quadrados), que consta pertencer a
José Marques Ferreira, com os seguintes limites e
confrontações: 11,18 m em reta pela cerca divisa, fazendo
fundos com a FEPASA; 7,20 m à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo
como frente do lote a Rua 27), confrontando com o lote 7 de José
Waldemar dos Santos; 11,20 m em reta pela faixa divisa, cofrontando com
o proprietário; 6.75 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com o lote 9 de Nelson Tarini.
VI - Parte do lote 9 da Quadra 240 com área de 72,95
m²2 (setenta e dois metros quadrados e noventa e cinco decimetros
quadrados) que consta pertencer a Nelson Tarini, com os seguintes
limites e confrontações: 11,18 m em reta pela cerca
divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 6,75 m à direita pelo rumo divisa
(tendo como frente do lote a Rua 27), confrontando com o lote 8 de
José Marques Ferreira; 11,20 m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário; 6,30 m a esquerda, em reta pelo
rumo divisa, confrontando com o lote 10 de Alvaro de Aguiar.
VII - Parte do lote 10 da Quadra 240 com área de 28,15
m²2 (vinte e oito metros quadrados e quinze decimetros quadrados)
que consta pertencer a Alvaro de Aguiar, com os seguintes limites e
confrontações: 4,53 m em reta pela cerca divisa, fazendo
fundos com a FEPASA; 6,30 m à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo
como frente do lote a Rua 27), confrontando com o lote 9 de Nelson
Tarini; 4,53 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 6,15 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com Walter Consiglio.
VIII - Parte do lote 10 da Quadra 240 com área de 27,50
m2 (vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) que consta pertencer a Walter Consiglio, com os seguintes
limites e confrontações: 4,53 m em reta pela cerca
divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 6,15 m à direita, em reta pelo
rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 27), confrontando com
Alvaro de Aguiar; 4,53 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 6,00 m a esquerda em reta pelo rumo divisa,
confrontando com o lote 11 de Júlio Cesar Vasquez.
IX - Parte do lote 11 da Quadra 240 com área de 52,35 m2
(cinquenta e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros
quadrados), que consta pertencer a Júlio Cesar Vasquez, com os
seguintes limites e confrontações: 8,66 m em reta pela
cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 6,00 m à direita, em reta
pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 27), confrontando com
o lote 10 de Walter Consiglio e Alvaro de Aguiar; 8,65 m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o proprietário; 6,10 m a
esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 12 de Pedro
Schuck.
X - Parte do lote 12 da Quadra 240 com área de 52,70 m2
(cinquenta e dois metros quadrados e setenta decímetros
quadrados), que consta pertencer a Pedro Schuck, com os seguintes
limites e confrontações: 8,62 m em reta pela cerca
divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 6,10 m à direita, em reta pelo
rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 27), confrontando com o
lote 11 de Júlio Cesar Vasquez; 8,60 m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário; 6,15 m a esquerda, em
reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 13 de S|A. Auto Estrada
ou Sucessores.
XI - Parte do lote 13 da Quadra 240 com área de 61,75 m2
(sessenta e hum metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados) que consta pertencer a S|A. Auto Estrada ou Sucessores, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta
pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 6,15 m à direita, em
reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 27),
confrontando com o lote 12 de Pedro Schuck; 10,00 m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário; 6,20 m a esquerda, em
reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 14 de S|A. Auto Estrada
ou Sucessores.
XII - Parte do lote 14 da Quadra 240 com área de 62,25 m2
(sessenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados) que consta pertencer a S|A. Auto Estrada ou Sucessores, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta
pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 6,20 m à direita, em
reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 27),
confrontando com o lote 13 de S|A. Auto Estrada ou Sucessores; 10,00 m
em reta pela faixa divisa, controntando com o proprietário; 6,25
m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 15 de
José Augusto M. Conceição e Joaquim do Nascimento.
XIII - Parte do lote 15 da Quadra 240 com área de 31,30
m2 (trinta e hum metros quadrados e trinta decímetros quadrados)
que consta pertencer a José Augusto Martins da
Conceição, com os seguintes limites e
confrontações: 5,00 m em reta pela cerca divisa, fazendo
fundos com a FEPASA; 6,25 m à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo
como frente do lote a Rua 27), confrontando com o lote 14 de S|A. Auto Estrada ou Sucessores; 5,00 m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário: 6,27 m a esquerda, em reta pelo
rumo divisa, confrontando com Joaquim do Nascimento.
XIV - Parte do lote 15 da Quadra 240 com área de 31,40 m2
(trinta e hum metros quadrados e quarenta decímetros quadrados)
que consta pertencer a Joaquim do Nascimento, com os seguintes limites
e confrontações: 5,00 m em reta pela cerca divisa,
fazendo fundos com a FEPASA; 6,27 m à direita, em reta pelo rumo divisa
(tendo como frente do lote a Rua 27), confrontando com José
Augusto Martins Conceição; 5,00 m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário; 6,30 m a esquerda, em
reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 16 de S|A. Auto Estrada
ou Sucessores.
XV - Parte do lote 16 da Quadra 240 com área de 63,25 m2
(sessenta e três metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados) que consta pertencer a S|A. Auto Estrada
ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações:
10,00 m em reta pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 6,30 m
à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a
Rua
27), confrontando com o lote 15 de José Augusto M.
Conceição e Joaquim do Nascimento; 10,00 m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o proprietário; 6,35 m a
esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 17 de S|A.
Auto Estrada ou Sucessores.
XVI - Parte do lote 17 da Quadra 240 com área de 63,75 m2
(sessenta e três metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados) que consta pertencer a S|A. Auto Estrada
ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações:
10,00 m em reta pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 6,35 m
à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a
Rua
27), confrontando com o lote 16 da S|A. Auto Estrada ou Sucessores;
10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 6,40 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com o lote 18 de S|A. Auto Estrada ou Sucessores.
XVII - Parte do lote 18 da Quadra 240 com área de 64,25
m2 (sessenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados) que consta pertencer a S|A. Auto Estrada
ou Sucessores, com os seguintes limties e confrontações:
10,00 m em reta pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 6,40 m
à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a
Rua
27), confrontando com o lote 17 de S|A. Auto Estrada ou Sucessores;
10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 6,45 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com o lote 19 de S|A. Auto Estrada ou Sucessores.
XVIII - Parte do lote 19 da Quadra 240 com área de 64,75
m2 (sessenta e quatro metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados) que consta pertencer a S|A. Auto Estrada
ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações:
10,00 m em reta pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 6,45 m
à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a
Rua
27), confrontando com o lote 18 da S|A. Auto Estrada ou Sucessores;
10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário; 6,50 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com o lote 20 de S|A. Auto Estrada ou Sucessores.
XIX - Parte do lote 20 da Quadra 240 com área de 65,25 m2
(sessenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados) que consta pertencer a S|A. Auto Estrada ou Sucessores com
os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta
pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 6,50 m à direita, em
reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 27),
confrontando com o lote 19 de S|A. Auto Estrada ou Sucessores; 10,00 m
em reta pela faixa divisa confrontando com o proprietário; 6,55
m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 21 de
S|A. Auto Estrada ou Sucessores.
XX - Parte do lote 21 da Quadra 240 com área de 65,75m2
(sessenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados) que consta pertencer a S.A. Auto Estrada ou Sucessores, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela
cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 6,55m à direita, em reta
pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 27), confrontando com
o lote 20 de S.A. Auto Estrada ou Sucessores; 10,00m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário; 6,60m a esquerda, em
reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 22 de José Neves
Filho.
XXI - Parte do lote 22 da Quadra 240 com área de 28,70m2
(vinte e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados)
que consta pertencer a José Neves Filho com os seguintes limites
e confrontações: 1,50m em reta pela cerca divisa fazendo
fundos com a FEPASA; 6,60m à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo
como frente do lote a Rua 27), confrontando com o lote 21 de S.A. Auto
Estrada ou Sucessores; 7,20m em reta pela faixa divisa, confrontando
com o proprietário; 9,00m a esquerda, em reta pela cerca divisa,
confrontando com a Prefeitura Municipal de São Paulo.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.333, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropação, imóveis situados no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino e Evangelista de Souza