DECRETO N. 10.337, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Inclui e exclui cargos do Anexo I do Decreto n.° 5.892, de 12 de março de 1975, que dispõe sobre a reclassificação de cargos e funções do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam incluídos no Anexo I do Decreto n.° 5.892, de
12 de março de 1975, os cargos abaixo discriminados na seguinte
conformidade:
Artigo 2.° - Ficam excluídos do Anexo I do Decreto n.° 5.892, de
março de 1975,os cargos abaixo discriminados na seguinte
conformidade:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes,13 de setembro de 1977.
Francisco Henrique Fernando de Barros,Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Péricles Eugênio da Silva Ramos,Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi,Diretora da Divisão de Atos Oficias