DECRETO N. 10.339, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Autoriza a doação de veículos usados às Entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos da alínea «a» do inciso II do artigo 19 da Lei 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretária da Admimstração:
I - pertencente à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
1 - Grupo Coral do Teatro Municipal de São José do Rio Preto São José do Rio Preto - SG - 1099-77 - Ônibus - marca Mercedes Benz ano de fabricação 1960 - motor - OM - 3219110500347 - chassi-5 - 3212209500244 - PI - 18.
II - pertencente à Secretaria da Segurança Pública;
a) Polícia Militar;
1 - Diretório Acadêmico Engenharia Lins - GE 4530-76 - Microônibus marca Ford ano de fabricação 1963 chassis 64AA3SB21622 - PI-989.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Govemo, aos 13 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais