Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca
de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A, para a construção da Variante Guedes-Mato
Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sias atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de Outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21
de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de
utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas
suplementares, num total de 17.734,50 m2 (dezessete mil, setecentos e
trinta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de
Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à
FEPASA para a construção da Variante Guedes-Mato Seco,
imóvel esse que consta pertencer a Sinésio Cintra de
Andrade, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º 5841/201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de desapropriação do Departamento de
Engenharia de Vias da FEPASA- Ferrovia Paulisra S.A., a saber: Limites
e confrontações: ÁreaSuplementar "A" - Partindo do
ponto (A) que dista 191,00 m à esquerda do km 74 + 676,00 m do
eixo locado seguem: 81,53 m em curva de raio 195,30 m pela faixa
divisa, até o ponto (B) = PT do desvio da variante da estrada
projetada, que dista 112,00 m à esquerda do km 74 + 690,50 m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 67,06 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (C) = PCD do desvio da variante
projetada, que dista 50,00 m à esquerda do km 74 + 716,00 m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 37,29 m em curva
de raio 132,14 m pela faixa divisa pelo ponto (D) que dista 15,00 m
à esquerda do km 74 + 724,50 m do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 94,00 m em reta pela cerca divisa até o
ponto (E) que dista 15,00 m à esquerda do km 74 + 630,50 m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 140,00 m acompanhando a Estrada
da Cachoeira, confrontando com a mesma até o ponto (A) de
partida. Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (H) que dista
15,00 m à direita do km 74 + 614,80 m do eixo locado, seguem:
109,40 m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista
15,00 m à direita do km 74 + 724,20 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 36,25 m em curva de raio 132,14 m pela faixa
divisa até o ponto (J) = PCC do desvio da variante da estrada
projetada, que dista 49,00 m à direita do km 74 + 715,90 do eixo
locado, confrontando com o proprietério; 87,36 m em curva de
raio 84,13 m pela faixa divisa até o ponto (K) = PT do desvio da
variante da estrada projetada, que dista 99,00 m à direita do km
74 + 650,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
53,30 m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) = PCE do
desvio da variante da estrada projetada, que dista 105,00 à
direita do km 74 + 597,80 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 84,53 m em curva de raio 120,46 m pela faixa
divisa até o ponto (M) que dista 132,00 m à direita do km
74 + 534,20 m do eio locado, confrontando com o proprietário;
145,00 m acompanhando a Estrada da Cachoeira, confrontando com a mesma
até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta de
verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de Setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais