DECRETO N. 10.341, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.o 2, de 3 de Outubro de 1969, combinado com os artigos 2.0 e 6.0 do Decreto-Lei Federal n.o 3365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2786, de 21 de Maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 734,90 m2 (setecentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário à Fepasa para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Walter Negri, com as medidas, limites e confrontação mencionadas na planta n.o 5790/201 e memorial descritvo elaborado pelo setor de desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., a saber Limites e Confrontações : - Partindo do ponto (A) que dista 50,45 m a esquerda do km 19+837,80 m do eixo locado, seguem: 28,56 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 37,00 m a esquerda do km 19+863,00 m do eixo locado, confrontando com a Av. dos Autonomistas; 19,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 17,50 m a esquerda do km 19+863,00 m do eixo locado, confrontando com a Fepasa; 48,75 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 18,50 m a esquerda do km 19+911,765 m do eixo locado, confrontando com a Fepasa; 12,40 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 15,00 m a esquerda do km 19+923,65 m do eixo locado confrontando com a Av. dos autonomistas; 85,15 m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 15,00 m a esquerda do km 19+838,50 m do eixo locado, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do DEcreto-Lei Federal n.o 3365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2786, de 21 de Maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Setembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de Setembro de 1977
Maraia Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.