DECRETO N. 10.341, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Osasco, comarca de Osasco,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Julio Prestes - Amador Bueno.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.o
2, de 3 de Outubro de 1969, combinado com os artigos 2.0 e 6.0 do
Decreto-Lei Federal n.o 3365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei
n.o 2786, de 21 de Maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 734,90 m2
(setecentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Osasco, comarca de Osasco, necessário
à Fepasa para a remodelação do serviço de
subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno, imóvel
esse que consta pertencer a Walter Negri, com as medidas, limites e
confrontação mencionadas na planta n.o 5790/201 e
memorial descritvo elaborado pelo setor de desapropriação
do Departamento de Engenharia de Vias da Fepasa - Ferrovia Paulista
S.A., a saber Limites e Confrontações : - Partindo do
ponto (A) que dista 50,45 m a esquerda do km 19+837,80 m do eixo
locado, seguem: 28,56 m em reta pela faixa divisa até o ponto
(B) que dista 37,00 m a esquerda do km 19+863,00 m do eixo locado,
confrontando com a Av. dos Autonomistas; 19,50 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 17,50 m a esquerda do km
19+863,00 m do eixo locado, confrontando com a Fepasa; 48,75 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 18,50 m a esquerda
do km 19+911,765 m do eixo locado, confrontando com a Fepasa; 12,40 m
em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 15,00 m a
esquerda do km 19+923,65 m do eixo locado confrontando com a Av. dos
autonomistas; 85,15 m em reta pela cerca divisa até o ponto (F)
que dista 15,00 m a esquerda do km 19+838,50 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º
- Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no artigo 15 do DEcreto-Lei Federal n.o 3365,
de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2786, de 21 de Maio de
1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Fepasa - Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de Setembro de 1977
Maraia Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.