DECRETO N. 10.342, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977
Classifica funções na Secretaria da Segurança Pública
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da
Lei n.º 10.168, de 10 e julho de 1968, ficam classificadas, na
Secretaria da Segurança Pública, as funções abaixo relacionadas, do
Departamento Estadual de Polícia Científica, na seguinte conformidade:
I
- na referência «CD-6», uma função de Diretor (Serviço Nível D,
destinada ao Serviço de Arquivo e Registros Policiais da Divisão de
Arquivos e Registros Especiais;
II -
na referência «1», três funções
de Chefe de Seção, destinadas à
Seção
de Cadastro e Arquivo, à Seção de Fotografias e
Retratos Falados e à
Seção de Registro e Controle de Empresas e Pessoal de
Vigilância, do
Serviço de Arquivos e Registros Policiais, da Divisão de
Arquivos e
Registros Especiais.
Artigo 2.º -
O Secretário da Segurança Pública fixará, através de Ato específico, o
valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam
desempenhando ou vierem a desempenhar as funções classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto, correrão
à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data da vigência do Decreto n.º 5.919, de 28 de outubro
de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.342, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977
Classifica funções na Secretaria da Segurança Pública
Retificação
Artigo 1.° -
Onde se lê: II - na referência "1", três funções de Chefe de Seção,..
Leia-se: II - na referência "19", três funções de Chefe de Seção,..