DECRETO N. 10.344, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais, e 
Considerando a insuficiência dos recursos alocados no orçamento vigente, destinados as obras para o Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira - CEDAVAL - e Obras na Área de Assistência Técnica Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura um crédito de Cr$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do Inciso II, do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais