DECRETO N. 10.344, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais, e
Considerando a insuficiência
dos recursos alocados no orçamento vigente, destinados as obras
para o Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira -
CEDAVAL - e Obras na Área de Assistência Técnica Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204,
de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Agricultura um crédito de Cr$
7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o credito ora
aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º -
O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do excesso de arrecadação nos termos do Inciso II,
do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de
1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais