DECRETO N. 10.345, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977

Dá nova redação ao artigo 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 7.401, de 30 de dezembro de 1975

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 7.401, de 30 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º - Providos os cargos de conformidade com o disposto nos artigos 1.º e 2.º destas Disposições Transitórias, somente dar-se-á provimento aos cargos que vierem a se vagar, observadas as respectivas linhas de acesso, interstício e demais disposições deste decreto.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Nota: Republicado por ter saído com numeração incorreta.