DECRETO N. 10.349, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade urgente e inadiável no sentido de ser
adequado o orçamento vigente do Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes um
crédito de Cr$ 4.409.782,00 (quatro milhões, quatrocentos
e nove mil e setecentos e oitenta e dois cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do artigo 43, do inciso II, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 9.437, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 10.349, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
No artigo 3.°
em Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos
Categorias Econômicas
Onde se lê: 4.0.0.0 - Despesas de Capital
Leia-se: 3.0.0.0 - Despesas Correntes