DECRETO N. 10.351, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e 
Considerando a necessidade de dar condição á execução de estudos e projetos de aproveitamento de recursos hidricos ao longo das bacias hidrográficas do Estado e 
Considerando que tais estudos permitirão avaliar o potencial hídrico ao Rio Jacaré-Guaçu, contribuindo assim para determinação de qualidade de águas de vários Municípios,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais