DECRETO N. 10.352, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o DAESP necessita efetuar a contratação de serviços de terceiros, a fim de possibilitar o desenvolvimento normal de sua atividade na manutenção e conservação dos aeroportos bem como adequar o seu orçamento para melhor atender aos diversos encargos, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 5.101.000,00 (cinco milhões, cento e um mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, com a inclusão do subelemento 4.1.3.1 - Veículos. 
Parágrafo único. - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 4.409.782,00 (quatro milhões, quatrocentos e nove mil, setecentos e oitenta e dois cruzeiros) provenientes do disposto no Decreto n.º 10.349, de 19 de setembro de 1977.
II - Cr$ 691.218,00 (seiscentos e noventa e um mil, duzentos e dezoito cruzeiros), provenientes da redação das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais