DECRETO N. 10.353, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de serem iniciadas as obras de pavimentação e serviços complementares nos Aeroportos de Barretos e Ubatuba, bem como a realização de melhoramentos nas estações de passageiros,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único. - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Decreto n.° 10.350, de 19 de setembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS  
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais