DECRETO N. 10.353, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de serem iniciadas as obras de
pavimentação e serviços complementares nos
Aeroportos de Barretos e Ubatuba, bem como a realização
de melhoramentos nas estações de passageiros,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único. - A classificação
da despesa de que trata o credito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do Decreto n.° 10.350, de 19
de setembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais