DECRETO N. 10.354, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre ingresso dos componentes da Guarda Municipal de Garça na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os atuais componentes da Guarda Municipal de
Garça poderão ingressar na Polícia Militar do
Estado de São Paulo mediante requerimento dirigido ao Comandante
Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da vigência
deste decreto.
Artigo 2.º - Os candidatos ao ingresso, na forma do artigo
1.º, deverão ser examinados para fins de alistamento, por
Comissão Especial designada pelo Comandante Geral.
Artigo 3.º - Os alistados, nos termos do artigo anterior,
serão aproveitados na Polícia Militar do Estado de
São Paulo como Soldados PM, dispensado o disposto no inciso III
do artigo 1.º do Decreto n.º 6.372, de 3 de julho de 1975.
Artigo 4.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal da Garça, os
bens móveis pertencentes e utilizados pela Guarda Municipal de
Garça, destinados a integrar o patrimônio da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - A Polícia Militar do Estado de
São Paulo, por intermédio de seu Comando de Área
sediada em Marília, destacará permanentemente componentes
da Corporaão para garantir a continuidade dos serviços
prestados até hoje pela Guarda Municipal de Garça na
vigilância dos próprios municipais e do Gabinete do
Prefeito.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes deste decreto
correrão por conta das dotações consignadas
à Secretaria da Segurança Pública no código
18-U.O. da Polícia Militar do Estado de São Paulo -
Código 04 - Elemento 3.1.1.0 - Pessoal, do
Orçamento-Programa.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 10.354, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre ingresso dos componentes da Guarda Municipal de Garca na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências
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