DECRETO N. 10.354, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre ingresso dos componentes da Guarda Municipal de Garça na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os atuais componentes da Guarda Municipal de Garça poderão ingressar na Polícia Militar do Estado de São Paulo mediante requerimento dirigido ao Comandante Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da vigência deste decreto.
Artigo 2.º - Os candidatos ao ingresso, na forma do artigo 1.º, deverão ser examinados para fins de alistamento, por Comissão Especial designada pelo Comandante Geral.
Artigo 3.º - Os alistados, nos termos do artigo anterior, serão aproveitados na Polícia Militar do Estado de São Paulo como Soldados PM, dispensado o disposto no inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 6.372, de 3 de julho de 1975.
Artigo 4.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Garça, os bens móveis pertencentes e utilizados pela Guarda Municipal de Garça, destinados a integrar o patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, por intermédio de seu Comando de Área sediada em Marília, destacará permanentemente componentes da Corporaão para garantir a continuidade dos serviços prestados até hoje pela Guarda Municipal de Garça na vigilância dos próprios municipais e do Gabinete do Prefeito.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações consignadas à Secretaria da Segurança Pública no código 18-U.O. da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Código 04 - Elemento 3.1.1.0 - Pessoal, do Orçamento-Programa.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 10.354, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre ingresso dos componentes da Guarda Municipal de Garca na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências

Retificação
Artigo 5.° -
A Polícia Militar do Estado de São Paulo, .......................
Onde se lê: .................componentes da Corporaão...............
Leia-se: ................. componentes da Corporação ..................