DECRETO N. 10.357, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977

Autoriza a doação de veículos usados às Entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Entidades objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) Administração Superior - Sede:
1 - Centro Espírita Evangélico Obreiros do Bem - Turmalina - GE - 3015/77 - Rural - marca Ford Willys - ano de fabricação 1971 - chassis 2A81A346136 - PI - 145657;
b) Coordenação da Administração Tributária:
1 - Centro Social de São José do Pontíficio Instituto das Missões - Bragança Paulista - GE - 4234/76 - Rural - marca Willys - ano de fabricação 1964 - chassis - 4-8122-05411 - PI - 135999;
II - pertencente à Secretaria dos Transportes
a) Departamento de Estradas de Rodagem:
1 - Educandário de Menores de Pinhal - Espírito Santo do Pinhal - GE - 2528-76 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - Chassis - B5-201338 - PI - 1994 - A;
III - pertencentes à Secretaria da Educação
a) Administração Superior - Sede:
1 - Sociedade de São Vicente de Paulo - Conselho Particular de Duartina - Duartina - GE - 3326-77 - Belina - marca Ford - ano de fabricação 1973 - chassis LB4FMT - 29556 - PI - SE - 6138;
b) Coordenadoria de Ensino do Interior:
1 - Obra de Preservação dos Filhos dos Tuberculosos - Capital - GE - 3307-77 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassis - BH-242663 - PI - 1100;
IV - pertencente à Secretaria da Saúde
a) Superintendência de Controle de Endemias:
1 - Núcleo Batuíra - Serviço de Promoção da Família - Guarulhos - GE - 3312-77 - Camioneta - marca Willys - ano de fabricação 1966 - chassis - 6-9121017420 - PI - 7.838;.
V - pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento
a) Administração Superior - Sede:
1 - Casa dos Meninos - Capital - GE - 3069-77 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassis - BP795935 - PI - 1898;
2 - Recanto São Vicente de Paulo - Bebedouro - GE - 3041-77 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassis - BH242633 - PI - 2364.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Estradas de Rodagem, a Superintendência de Controle de Endemias procederão a baixa patrimonial dos veículos a que aludem a alínea "a" do inciso II, alínea "a" do inciso IV, do artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora - Divisão de Atos Oficiais