DECRETO N. 10.360, DE 20 DE SETEMBRO DE 1977
Transfere da Administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça, imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Educação para a da Secretaria da
Justiça, parte de área, sem benfeitorias, localizada
nesta Capital, à rua Jencó, bairro de Pinheiros - Vila
Madalena, a fim de ser construido prédio destinado a abrigar as
instalações do Foro Distrital de Pinheiros, com as
divisas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 142.517|76 da Secretaria da Justiça,
a seguir discriminadas: "Iniciam-se no ponto "A", situado no
alinhamento direito da rua Jericó, distante 2,47 m (dois metros
e quarenta e sete centímetros) da intersecção dos
alinhamentos das ruas Jericó e Original. Do ponto "A", seguem em
linha reta pelo alinhamento direito da rua Jericó, na
distância de 145,00 m (cento e quarenta e cinco metros),
até o ponto "B". Daí, defletem à direita, e seguem
em linha reta pelo canto chanfrado, na distância de 3,50 m
(três metros e cincoenta centímetros), até o ponto
"C", localizado no alinhamento da rua Costa Lobo (antiga rua 4). Do
ponto "C" defletem à direita e seguem em linha reta pelo
alinhamento da rua Costa Lobo (antiga rua 4), na distância de
45,30 m (quarenta e cinco metros e trinta centímetros)
até o ponto "D". Daí, defletem à direita, e seguem
em linha reta pelo canto chanfrado, na distância de 3,50 m
(três metros e cincoenta centimetros) até o ponto "E",
localizado no alinhamento da rua Filinto de Almeida. Do ponto "E",
defletem à direita e seguem em linha reta pelo alinhamento da
rua Filinto de Almeida (antiga rua 1), na distância de 145,10 m
(cento e quarenta e cinco) metros e dez centímetros) até
o ponto "F". Dai, defletem à direita e seguem em linha reta pelo
canto chanfrado, na distância de 3,50 m (três metros e
cincoenta centímetros), até o ponto "G", localizado no
alinhamento da rua Original. Daí, defletem à direita e
seguem em linha reta pelo alinhamento da rua Original, na
distância de 45,30 m (quarenta e cinco metros e trinta
centimetros) até o ponto "H". Daí, defletem à
direita e seguem em linha reta pelo canto chanfrado, na distância
de 3,50 m (três metros e cincoenta centimetros) até o
ponto "A", inicio do presente memorial, encerrando esta
descrição a área de 7.487,40 m2 (sete mil,
quatrocentos e oitenta e sete metros e quarenta decimetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.