DECRETO N. 10.361, DE 20 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre alterações das Tabelas Explicativas da Receita do Orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 9.330, de 30 de dezembro de 1976, e abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando os termos do convênio celebrado entre a Empresa
Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuaria - INFRAERO - e o Estado de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a discriminação da Receita até o nível do item, na seguinte conformidade:


Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação nos termos ao Inciso II, § 1.° do
artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de
1977, na seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais