DECRETO N. 10.362, DE 20 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre alteração das Tabelas Explicativas da Receita e abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a celebração do convênio firmado com a
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a discriminação da Receita até o nível de item, conforme quadro anexo.

Artigo 2.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 39.107.546,00
(trinta e nove milhões, cento e sete mil e quinhentos e quarenta
e seis cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, com a
inclusão do subelemento 4.1.1.1 - Estudos e Projetos e da
Categoria de Programação: 16.87.523.1.003 - Aeoroporto
Metropolitano.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do disposto no Decreto n.º 10.361, de 20 de setembro de 1977.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.362, DE 20 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre alteração das Tabelas Explicativas da Receita e abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Artigo 2.° -
Parágrafo único - em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Leia-se como segue, e não como constou: