DECRETO N. 10.365, DE 20 DE SETEMBRO DE 1977

Classifica função na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição do "pro-labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro-labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitaiis de Tisiologia, conforme estrutura fixada pelo Decreto n.° 52.529, de 17 de setembro de 1970, na referência "CD-10", 1 (uma) função de Diretor Técnico (Serviço NívelI), destinada ao Serviço Médico do Hospital "Adhemar de Barros", em Divinolândia.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde fixará, através de Ato específico, o valor do "pró-labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais