DECRETO N. 10.370, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Morungaba, imóvel situado naquele município, necessário à construção do prédio da Unidade Escolar de 1.° Grau.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Morungaba, um terreno sem benfeitorias, com a área de 8.984,80 m2 (oito mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadraaos e oitenta decímetros quadrados), situado no município de Morungaba, comarca de Itatiba, necessário à construção do prédio da Unidade Escolar de 1.° Grau, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo n.° 49.821|72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam no ponto «A», situado no alinhamento da Rua «Projetada B» distante mais ou menos 40,00 m (quarenta metros) do eixo da Rua Virgília Alves de oarvalho Pinto; daí, defletem a direita e seguem em curva com raio de 9,00 m (nove metros) e desenvolvimento de 17,70 m (dezessete metros e setenta centimetros) até o ponto «B», no alinhamento da Rua «Projetada A» daí, seguem pelo alinhamento da Rua «Projetada A» com rumo de 39°10' NW na distância de 71,00 m (setenta e hum metros) até o ponto «C»; daí, seguem em curva, à esquerda, com raio de 26,00 m (vinte e seis metros) e desenvolvimento de 4,55 m (quatro metros e cincoenta e cinco centímetros) até o ponto «D»; daí, defletem à direita e seguem com rumo 31°30' NE na distância de 120,00 m (cento e vinte metros) até o ponto «E», confrontando com imóvel de Antonio de Moraes e Moacir de Campos e outros; daí, defletem à direita e seguem com rumo 28°30' SE na distância de 90,80 m (noventa metros e oitenta centímetros; até o ponto «F», no alinhamento da rua «Projetada B», confrontando com imóvel da Prefeitura Municipal de Morungaba; daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua «Projetada B» com rumo de 28°25' SW na distância de 91,00 m (noventa e hum metros) até o ponto 
«A», ponto de partida, totalizando uma área de 8.984,80 m2 (oito mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setemoro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, - Secretário da Justiça.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de setembro de 1977.
Maria Angélica Gallazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais