DECRETO N. 10.373, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre alteração das Tabelas Explicativas da Receita do orçamento vigente aprovadas pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a discriminação da Receita até o nível do item, na seguinte conformidade:
1.0.0.00 - RECEITAS CORRENTES
1.5.0.00 - Receitas Diversas
1.5.9.00 - Outras Receitas Diversas
1.5.9.90 - Outras Receitas
2. Rendas Diversas ................................................................................................108.316,00
6. Secretaria da Fazenda ..................................................................................... 85.999.900
1. 1% sobre ICM - Parte dos Municípios ............................................................ 85.999.900
9. Gabinete do Governador ............................................................................................... 100
1. Dept°. de Manutenção dos Palácios do
Governo ...................................................... 100
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos, Oficiais.