DECRETO N. 10.374, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos
orçamentarios alocados na Coordenadoria dos Estabelecimentos
Sociais do Estado, a fim de atender reajuste de contrato,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Promoção Social,
um crédito de Cr$ 445.100,00 (quatrocentos e quarenta e cinco
mil e cem cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos proveniente da redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Willheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais