DECRETO N. 10.375, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar os recursos de
transferência da Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia para o Instituto de Energia Atômica,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
7.°, inciso I, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezemhro de 1976,
fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Cultura,
Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 24.550.000,00
(vinte e quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa
de que trata o crédito ora aberto observada a seguinte
dicriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.375, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da
Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 3.° - em Anexo I -
Onde se lê:
Programação Orçamentária do Estado
Leia-se:
Programação Orçamentária da Despesa do Estado