PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n,º 2,
de 30 de outubro de 1969.
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
n.º 2.786, de 21 de maio de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 1.349.000 m2 (hum milhão, trezentos e quarenta
e nove mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município de Peruíbe, necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Captação e Adutora na
Cidade de Peruíbe, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Ovídio Monteiro Alonso, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, constantes
do processo n.º 8330. a saber:
O terreno tem inicio no ponto «E», de coordenadas N 2.311.640 e E
598.670, distante a 1.650,00 m pela Estrada de Ferro Sorocabana, até a
ponte que travessa o Rio Branco, situado na junção da margem da estrada
que liga Itariri a Peruíbe com a linha que delimita a faixa de
desapropriação, segue pela faixa rumo 31º03º34" SW, por uma distância
de 2.640,00 m, onde atinge o ponto «A», situado na intersecção de duas
linhas que delimitam a faixa de desapropriação; deflete à direita e
segue por uma delas rumo 58°56'26" NW, por uma distância de 514,00
metros, onde atinge o ponto «B», situado na intersecção de duas linhas
que delimitam a faixa de desapropriação; deflete à direita e segue por
uma delas rumo 31º03'34" NE, por uma distância de 2,605,00 m, onde
atinge o ponto «G» distante a 40,00 m da Estrada de Ferro Sorocabana,
situado à margem direita da estrada que liga Itariri a Peruíbe; deflete
à direita e segue pela margem direita da estrada no sentido Peruíbe,
rumo 60°30'48" SE. por uma distância de 160,00 m onde atinge o ponto
«D», segue ainda pela margem direita da estrada no sentido Peruíbe,
rumo 63°53'12" SE, por uma distância de 355,00 m onde atinge o ponto
«E», de coordenadas N 2.311.640 e E 598.670, inicio desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º
2-786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
21 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do
Governo, aos 21 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais