DECRETO N. 10.377, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de ulilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Peruíbe, Comarca de Itanhaém, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR  DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n,º 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela n.º 2.786, de 21 de maio de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º  -  Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 1.349.000 m2 (hum milhão, trezentos e quarenta e nove mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Peruíbe, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Captação e Adutora na Cidade de Peruíbe, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Ovídio Monteiro Alonso, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, constantes do processo n.º 8330. a saber:
O terreno tem inicio no ponto «E», de coordenadas N 2.311.640 e E 598.670, distante a 1.650,00 m pela Estrada de Ferro Sorocabana, até a ponte que travessa o Rio Branco, situado na junção da margem da estrada que liga Itariri a Peruíbe com a linha que delimita a faixa de desapropriação, segue pela faixa rumo 31º03º34" SW, por uma distância de 2.640,00 m, onde atinge o ponto «A», situado na intersecção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; deflete à direita e segue por uma delas rumo 58°56'26" NW, por uma distância de 514,00 metros, onde atinge o ponto «B», situado na intersecção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; deflete à direita e segue por uma delas rumo 31º03'34" NE, por uma distância de 2,605,00 m, onde atinge o ponto «G» distante a 40,00 m da Estrada de Ferro Sorocabana, situado à margem direita da estrada que liga Itariri a Peruíbe; deflete à direita e segue pela margem direita da estrada no sentido Peruíbe, rumo 60°30'48" SE. por uma distância de 160,00 m onde atinge o ponto «D», segue ainda pela margem direita da estrada no sentido Peruíbe, rumo 63°53'12" SE, por uma distância de 355,00 m onde atinge o ponto «E», de coordenadas N 2.311.640 e E 598.670, inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º  - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2-786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3.º  -  As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de setembro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais