DECRETO N. 10.383, DE 22 DE SETEMBRO EM 1977

Autoriza a doação de aeronaves ao Aero Clube de Rio Claro

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG - 1.590-73, a doação ao Aero Clube de Rio Claro, das aeronaves IPT - 16 Surubim de prefixo PP - ZPF - PI - 1050 e IPT - O - Bichinho de prefixo PP - ECM - PI - 1049, pertencentes à Secretaria dos Transportes - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e declarados excendentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Adminstração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - O Departamento Aeroviário do Esatado de São Paulo procederá a baixa patrimonial das aeronaves a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se as aeronaves não forem retirada dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV, alínea  «g», do artigo 1.º do Decreto n.º 9.071, de 17 de novembro de 1976, que doou as referidas aeronaves ao Fundo de Assistência Social do  Palácio do Governo.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
 Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais