DECRETO N. 10.383, DE 22 DE SETEMBRO EM 1977
Autoriza a doação de aeronaves ao Aero Clube de Rio Claro
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG - 1.590-73, a
doação ao Aero Clube de Rio Claro, das aeronaves IPT -
16 Surubim de prefixo PP - ZPF - PI - 1050 e IPT - O - Bichinho de
prefixo PP - ECM - PI - 1049, pertencentes à Secretaria dos
Transportes - Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo e declarados excendentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Adminstração de Material, da Secretaria da
Administração.
Artigo 2.º - O
Departamento Aeroviário do Esatado de São Paulo
procederá a baixa patrimonial das aeronaves a que se refere
o artigo 1.º.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se as aeronaves não forem retirada dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o inciso IV, alínea «g», do
artigo 1.º do Decreto n.º 9.071, de 17 de novembro de 1976,
que doou as referidas aeronaves ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais