DECRETO N. 10.384, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento de despesas com transportes
aéreos e aquisições de peças destinadas a
manutenção reparos e revisões de aeronaves
executivas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador um crédito
de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 5.222 000,00 (cinco milhões e duzentos e vinte e
dois mil cruzeiros), provenientes do excesso de
arrecadação nos termos do Inciso II, parágrafo
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
II - cr$ 2.278 000,00 (dois milhões, duzentos e setenta e
oito mil cruzeiros), provenientes da redução das
seguintes dotações:
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Muríllo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais